Carta aberta ao corajoso navegante João Lara Mesquita, comandante do "Mar Sem Fim", que naufragou recentemente na Antártica, publicada em 16 de maio do corrente no blog do mar a título de comentário do post "A história continua.."
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- Prezado João
- Se a Antártica tivesse um rei e se eu fosse, por acaso, o rei da Antártica…
- Você seria
perdoado pela pequena poluição, causada involuntariamente, como consequência do naufrágio do MARZÃO.
- Por que razão?
- Pelo MUITO que você fez anteriormente, em prol da preservação do meio ambiente.
- Lendo o seu substancial diário de bordo, escrito quando da viagem do “Mar Sem Fim”, ao longo da infinita costa brasileira, entre 2005 e 2007, isso fica patente.
- Portanto, João, se você tiver a CULPA pelo incidente, não tem o DOLO pela consequência.
- Veja!
DOLO ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
Em Direito Civil, DOLO é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. Má-fé.
Diferencia-se da CULPA por que no DOLO o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. Na CULPA, o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, ou produzir o resultado. Não há má-fé.
(WIKIPEDIA)
- Conclusão: – Sentenciado? Salvo!
- Como no “Fausto” de Goethe.
- No seu caso duplamente salvo.
- Salvo da morte e salvo da condenação.
- Pensando bem, se eu fosse o rei da Antártica, além de lhe perdoar pela poluição fortuita de uma área infinitesimal do meu continente gelado, ainda lhe daria de presente um barco novinho em folha, desejando-lhe ventos mais favoráveis durante sua próxima expedição.
- Coragem para a luta!
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- Prezado João
- Se a Antártica tivesse um rei e se eu fosse, por acaso, o rei da Antártica…
- Você seria
perdoado pela pequena poluição, causada involuntariamente, como consequência do naufrágio do MARZÃO.
- Por que razão?
- Pelo MUITO que você fez anteriormente, em prol da preservação do meio ambiente.
- Lendo o seu substancial diário de bordo, escrito quando da viagem do “Mar Sem Fim”, ao longo da infinita costa brasileira, entre 2005 e 2007, isso fica patente.
- Portanto, João, se você tiver a CULPA pelo incidente, não tem o DOLO pela consequência.
- Veja!
DOLO ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
Em Direito Civil, DOLO é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. Má-fé.
Diferencia-se da CULPA por que no DOLO o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. Na CULPA, o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, ou produzir o resultado. Não há má-fé.
(WIKIPEDIA)
- Conclusão: – Sentenciado? Salvo!
- Como no “Fausto” de Goethe.
- No seu caso duplamente salvo.
- Salvo da morte e salvo da condenação.
- Pensando bem, se eu fosse o rei da Antártica, além de lhe perdoar pela poluição fortuita de uma área infinitesimal do meu continente gelado, ainda lhe daria de presente um barco novinho em folha, desejando-lhe ventos mais favoráveis durante sua próxima expedição.
- Coragem para a luta!
Fernando Costa
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